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Jurisprudências

TSTRR 828-27.2022.5.09.0041

Normas coletivas de natureza econômica: inaplicabilidade aos servidores públicos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. NORMAS COLETIVAS DE NATUREZA ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal no sentido de se aplicar à reclamante o adicional de insalubridade previsto em norma coletiva. 2. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 5 da SDC, é firme no sentido de que somente se aplicam às pessoas jurídicas de direito público as cláusulas sociais dispostas em ACT/CCT, independentemente do regime a que seus empregados estejam vinculados. Por sua vez, a OJ 364 da SDI-1, do TST, define que "Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública". 3. A definição da natureza jurídica de uma fundação pública como sendo de direito público ou privado vai além da mera delimitação no ato que autoriza sua criação, devendo ser analisada à luz do Decreto-lei 200/67, bem como da doutrina. 4. No caso concreto, o Regional consignou que "o objetivo da reclamada é a prestação de serviços de atendimento à saúde da população, (...) recebe, ainda, recursos oriundos do Município de Curitiba, órgão integrante da Administração Pública Direta" , motivo pelo qual a decisão do e. TRT que reconhece não serem aplicáveis à reclamada as cláusulas econômicas de ACT/CCT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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