TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100424-51.2022.5.01.0511
Apelo intranscendente: irrecorribilidade da decisão
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Apelo intranscendente
- Irrecorribilidade da decisão
- Exceção quanto à multa aplicada (precedente da SBDI-1)
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELO INTRANSCENDENTE – IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO – EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – CONHECIMENTO PARCIAL E REJEIÇÃO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 02/12/21). 2. Na hipótese dos autos, a 4ª Turma do TST , em seu acórdão embargado, foi clara quanto à manutenção da decisão atacada em relação à legitimidade ativa e passiva, à suspeição e à responsabilidade subsidiária , ante a incidência dos óbices dos arts. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, 1º-A da Instrução Normativa 40 do TST e 41, XL, do RITST , a par de encontrar-se em consonância com a tese fixada pelo Pleno do TST no julgamento do IRR 6 (IRR-190-53.2015.5.03.0090), que contamina a própria transcendência , cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não justifica, por si só, novo exame do feito, o que demonstra a manifesta inadmissibilidade do recurso, não tendo o agravo infirmado os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual se aplicou, no acórdão embargado, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC à Embargante, em face do caráter manifestamente inadmissível/improcedente do agravo. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT (omissão, contradição ou obscuridade). Embargos de declaração conhecidos em parte e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.