TSTAg-AIRR 1001804-28.2023.5.02.0089
Reconhecimento de vínculo de emprego: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, valendo-se do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, por não verificar a presença dos elementos necessários à configuração da relação empregatícia. II. Assim, a revisão da decisão, na forma pretendida pelo reclamante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho