TSTRR 390-54.2022.5.12.0061
Base de cálculo das horas extraordinárias: remuneração variável
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extraordinárias
- Remuneração variável
- Prêmio por produção
- Inaplicabilidade da súmula nº 340 do TST
- Reconhecimento
- A causa, portanto, oferece transcendência política
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível contrariedade à diretriz contida na Súmula 340 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os prêmios/gratificações pagos ao empregado em decorrência do cumprimento de metas têm natureza jurídica distinta das comissões, não se submetendo, portanto, à disciplina da Súmula 340 do TST. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a parte reclamante recebia prêmio por produção. A causa, portanto, oferece transcendência política. III. Ao entender aplicável a Súmula 340 do TST, o Tribunal de origem proferiu decisão em contrariedade ao entendimento jurisprudencial esta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (c) conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Súmula 340 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação da Súmula 340 do TST no cálculo das horas extras, que deverão ser pagas sobre a hora normal mais o adicional. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Causa; Base de Cálculo; Eletricitário; Base de Cálculo