TSTEDCiv-RR 1000196-41.2019.5.02.0022
Horas extras: exercício da atividade de advocacia
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Exercício da atividade de advocacia
- Regime de exclusividade na forma do artigo 20 da lei nº 8.906/94
- Necessidade de previsão contratual expressa
- Compensação dos valores pagos sob os mesmos títulos
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NA FORMA DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.906/94. NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB OS MESMOS TÍTULOS. Conforme se observa nas contrarrazões ao recurso de revista apresentadas pela reclamada, não houve nenhuma argumentação ou pleito relativo à compensação de valores pagos sob os mesmos títulos, motivo pelo qual não há de se falar em omissão do julgado. Ademais, o dispositivo da decisão embargada foi claro ao condenar a reclamada no pagamento das horas extras "conforme se apurar em liquidação de sentença" . Assim, a questão relativa a compensação de valores , de modo a evitar eventual enriquecimento sem causa, é matéria a ser analisada pelo Juízo da execução, durante a fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Advogados; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova