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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000681-74.2023.5.05.0009

Promoções: previsão em norma interna posteriormente revogada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Promoções
  • Previsão em norma interna posteriormente revogada
  • Prescrição total
  • Alteração do pactuado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TEMA ANALISADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. PROMOÇÕES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA POSTERIORMENTE REVOGADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em norma interna revogada encontra-se sujeita à prescrição total, visto que, além de as promoções não serem previstas por preceito legal, com a revogação da norma interna há a alteração do contrato de trabalho e não o seu mero descumprimento. Diante desse contexto, caberia ao trabalhador, no quinquênio subsequente à alteração contratual, ter questionado eventual alteração lesiva do contrato de trabalho, visto que as promoções vindicadas não se encontram previstas em preceito legal, mas apenas em regulamento empresarial. Assim, tendo decorrido mais de 5 anos entre a alteração contratual e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista, não há como se afastar a incidência da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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