TSTAg-AIRR 0010387-50.2022.5.03.0081
Acervo probatório
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Acervo probatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ACERVO PROBATÓRIO. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão na prova pericial que, analisando os relatórios de rastreamento e confrontados com os discos de tacógrafo entendeu que havia diferenças de horas extras excedentes à jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Diante desse quadro, é certo que a manutenção da condenação ao pagamento de horas extras decorreu da análise do acervo probatório constante dos autos, restando ileso o art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator