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Jurisprudências

TSTRR 20278-19.2020.5.04.0023

Trabalho Externo: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Regional, apesar de instado a se manifestar, permaneceu omisso quanto à existência de cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho que estabelece que os empregados que exercem função externa estão dispensados de cumprimento de controle de jornada. 2. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevante para o deslinde da controvérsia, como na hipótese, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", ficando sobrestados os demais temas do agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, manifestando-se expressamente sobre a existência de cláusula contida no acordo coletivo de trabalho que estabelece que os empregados que exercem função externa estão dispensados de cumprimento de horário fixo. Fica prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista, bem como dos demais temas do agravo de instrumento.

Indexação

Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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