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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.051.825

Estelionato: suficiência da prova

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A análise da pretendida absolvição, com base no argumento de insuficiência da prova e na atipicidade da conduta (ausência de prejuízo), implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.

2. Além disso, a Corte de origem não examinou a alegação de improcedência da ação cível cujo objeto seria o recebimento dos valores que deram origem a esta ação penal, o que caracteriza ausência de prequestionamento.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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