Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag 10034-17.2018.5.15.0113

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Alteração da jornada de trabalho
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Condenação de beneficiário da assistência judiciária
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou, expressamente sobre os motivos pelos quais não acolheu a preliminar de cerceamento de defesa alegada pelo reclamante. Assim, a mera insatisfação da parte com o resultado da decisão que lhe foi desfavorável não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, especialmente quando a decisão está devidamente fundamentada, como no caso analisado. Agravo conhecido e não provido. 2. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Uma vez que eventual desconstituição do julgado em relação ao tema pressupõe o revolvimento de fatos e provas, incide na hipótese o óbice da Sumula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. A matéria possui transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de possível violação do artigo 99, § 3º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo apenas quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para análise do recurso de revista, por possível violação do art. 99, § 3º, do CPC; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 99, § 3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acordão regional e determinar que a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.