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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001024-74.2018.5.09.0093

Executada: execução

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA EMPRESA PARA DEFENDER INTERESSES DOS SÓCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada por inequívoca inadmissibilidade do recurso de revista , ante o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Isso porque, a parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, a totalidade do capítulo do acórdão relativo à análise de seu agravo de petição, em trecho demasiadamente extenso (mais de três laudas), sem qualquer grifo ou destaque, deixando de evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em qual fração do julgado há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional. Assim, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal, na contramão da atual sistemática da Lei nº 13.015/2014. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT). Assim, embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, na medida em que não demonstra o desacerto da decisão monocrática. Nesse contexto, cabível a aplicação da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, visto que no agravo a parte insiste no recebimento de recurso de revista manifestamente inviável, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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