Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 789-33.2018.5.21.0042

Companhia energética do rio grande do norte: cosern

  • Direito do Trabalho
  • Companhia energética do rio grande do norte
  • Cosern
  • Prescrição total
  • Diferenças salariais
  • Promoções previstas em plano de cargos e salários revogado (pccs/1991)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO (PCCS/1991). SÚMULA Nº 294/TST. 1. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, o qual foi revogado por ato da empregadora em 2003. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, examinando casos envolvendo a mesma parte ré e a mesma discussão que ora se apresenta, firmou o entendimento no sentido de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no PCCS/1991 da COSERN, posteriormente revogado, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. 3. No presente caso , consta do acórdão regional que, no ano de 2003, a empresa ré procedeu à revogação do PCCS anterior, o qual havia sido aprovado desde o ano de 1991 por intermédio da Resolução nº 007/91. 4. Logo, não se tratando de parcela assegurada em preceito de lei ou de descumprimento de norma regulamentar em vigência, mantém-se a decisão agravada que declarou a prescrição total da pretensão do autor, nos moldes do disposto na Súmula nº 294 do TST, porquanto a demanda foi proposta tão somente em 01/11/2018. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.