TSTAg-RR 0010567-92.2022.5.03.0040
Turno ininterrupto de revezamento: transcrição integral do capítulo impugnado e sem destaques
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Transcrição integral do capítulo impugnado e sem destaques
- Transcrição de trecho estranho aos autos
- Julgados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO E SEM DESTAQUES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. Na minuta do recurso de revista, a recorrente transcreveu a integralidade do acórdão em recurso ordinário e em embargos de declaração sobre o tema impugnado, sem destaques precisos do trecho em que consubstanciado o prequestionamento. Além disso, os breves trechos destacados durante a exposição das razões recursais e no cotejo para demonstração de divergência jurisprudencial não corresponde às decisões proferidas nos presentes autos. 3. Nota-se que o recurso de revista não atende os requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que obsta o conhecimento de mérito do apelo. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator