TSTAg-AIRR 0101312-65.2019.5.01.0045
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. Por fim, considerando que a parte não conseguiu demonstrar, em suas razões recursais, o desacerto da decisão recorrida, tampouco atendeu aos requisitos exigidos para a admissibilidade do recurso nesta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, restou prejudicada a análise do critério da transcendência. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator