TSTRRAg 1001638-02.2017.5.02.0446
Ausência de transcrição do acórdão regional: intranscendência
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Intranscendência
- II) agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O processamento do recurso de revista deve observar o cumprimento, entre outros requisitos, dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso, a Parte, efetivamente, não atendeu ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia referente às horas extras em relação à dobra da jornada e a supressão do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO – ANÁLISE PREJUDICADA . Tendo em vista que o recurso de revista do Reclamante não foi conhecido, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento adesivo do Reclamado, dependente da admissão do recurso principal do Reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do recurso de revista, por intranscendente, II - reputar prejudicado o exame do agravo de instrumento adesivo do Reclamado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência