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Jurisprudências

TSTRRAg 1001638-02.2017.5.02.0446

Ausência de transcrição do acórdão regional: intranscendência

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de transcrição do acórdão regional
  • Intranscendência
  • II) agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Prescrição e Decadência

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O processamento do recurso de revista deve observar o cumprimento, entre outros requisitos, dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso, a Parte, efetivamente, não atendeu ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia referente às horas extras em relação à dobra da jornada e a supressão do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO – ANÁLISE PREJUDICADA . Tendo em vista que o recurso de revista do Reclamante não foi conhecido, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento adesivo do Reclamado, dependente da admissão do recurso principal do Reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do recurso de revista, por intranscendente, II - reputar prejudicado o exame do agravo de instrumento adesivo do Reclamado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência

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