TSTEDCiv-RRAg 1001387-03.2017.5.02.0472
Adicional de insalubridade: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária