TSTAg-AIRR 24246-15.2020.5.24.0051
Descumprimento: ausência de indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO EMAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.JORNADA DE TRABALHO.HORAS EXTRAS.ARTIGO 896, §1º-A, I DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de admissibilidade regional pelos próprios e jurídicos fundamentos, no sentido de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.