TSTAg-AIRR 90100-34.2007.5.05.0311
Responsabilidade da executada: ausência de transcrição
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade da executada
- Ausência de transcrição
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT - RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios