TSTAg-AIRR 0000169-16.2019.5.06.0232
Incabível: interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017
- Óbice formal
- Transcrição
Ementa
I – AGRAVO DO EXECUTADO JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Não interposto Agravo de Instrumento à decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, operou-se a preclusão da matéria, sendo incabível o presente Agravo, nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016. Agravo não conhecido. II – AGRAVO DOS EXECUTADOS ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ÓBICE FORMAL – TRANSCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do Agravo de José Bernardino Pereira dos Santos; e II - negar provimento ao Agravo do Espólio de João Pereira dos Santos e outros. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora