TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100188-55.2023.5.01.0482
Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, registrando que “A argumentação da ré, que contraria o quadro fático delineado pela Corte de origem, segundo o qual houve descumprimento de norma coletiva, implica reexame de alegações de fato e de provas”, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e afasta a incidência do Tema 1.046. 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator