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Jurisprudências

TSTRR 575-93.2023.5.13.0008

Desconhecimento do estado gravídico: ausência de assistência do sindicato

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Desconhecimento do estado gravídico
  • Ausência de assistência do sindicato
  • Invalidade

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. INVALIDADE. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. INVALIDADE. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que " conquanto o artigo 500 da CLT estabeleça que ‘O pedido de demissão do só será válido quando feito com a assistência do respectivo empregado estável Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho’, não seria possível exigir da empresa reclamada, no caso em exame, a submissão do pedido de demissão da autora à homologação do sindicato, haja vista que nem ela mesma sabia que estava grávida no momento que pediu demissão, e que quando soube nem sequer foi comunicar à empresa reclamada para tomar as providências cabíveis ". Aparente violação do artigo 10, II, "b", do ADCT, nos moldes do art. 896 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. INVALIDADE. TEMA Nº 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. No caso presente, ainda que a empregada não detivesse conhecimento de seu estado gravídico à época em que solicitou sua demissão, remanesce a necessidade de assistência sindical. 2. Com efeito, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 500 da CLT, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho (Tema 55 da tabela de Recursos de Revistas Repetitivos). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art.10, II, "b", do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença que declarou a nulidade do pedido de demissão efetuado pela Reclamante, e, em consequência, condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante, com os consectários legais pertinentes postulados na inicial, observado os limites do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertida a sucumbência, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.

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