TSTAg-AIRR 0000657-60.2023.5.23.0004
Auto de infração: sanitários acessíveis irregulares
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Sanitários acessíveis irregulares
- Descumprimento da nr nº 24 do mte
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. SANITÁRIOS ACESSÍVEIS IRREGULARES. DESCUMPRIMENTO DA NR Nº 24 DO MTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que os banheiros disponibilizados pela parte reclamada não atendem a exigência da NR nº 24 de que as instalações deverão ser separadas por sexo e que não há qualquer irregularidade no auto de infração. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator