TSTRR 0000090-13.2022.5.09.3671
Adicional de insalubridade: não atendimento do requisito previsto no inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Transcrições extensas sem delimitação precisa
- Excerto isolado insuficiente
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÕES EXTENSAS SEM DELIMITAÇÃO PRECISA. EXCERTO ISOLADO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não atende ao inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT a reprodução de extensos trechos dos acórdãos regional e integrativo sem delimitação precisa da tese impugnada. Também é insuficiente o excerto isolado que, por conter referências dependentes de contexto, não permite identificar os fundamentos fáticos e jurídicos determinantes da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator