TSTRRAg 10280-50.2021.5.15.0099
Salário / Diferença Salarial: gratificação por Tempo de Serviço
- Direito do Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OMISSÃO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA PROVIMENTO. Havendo nítida omissão no acórdão regional quanto ao tema versado na preliminar de negativa de prestação jurisdicional veiculada no recurso de revista patronal, mesmo com o pedido de esclarecimento formulado em embargos de declaração, verifica-se possível violação do art. 93, IX, da CF, nos termos em que interpretado pelo STF no precedente vinculante do AI 791.292-QO/PE , de modo que dá-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista quanto à referida prefacial, reconhecida a transcendência política da causa. Agravo de instrumento provido, no tópico . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OMISSÃO JUSTIÇA GRATUITA REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO TETO DO INSS TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA PROVIMENTO. 1. Há transcendência política de uma causa, nos termos do inciso II do art. 896-A da CLT, quando identificado atrito da decisão recorrida com jurisprudência pacificada do TST ou do STF. 2. O Supremo já pacificou entendimento, em precedente vinculante de repercussão geral (AI 791.292-QO/PE), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, acerca da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, como cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional nada explicitou quanto aos documentos anexados à defesa, os quais atestam que o Reclamante estaria com contrato de trabalho ativo e percebendo remuneração bem superior a 40% do teto dos benefícios previdenciários. 4. Tal decisão atrita, portanto, com o precedente AI 791.292-QO/PE, de forma que a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo ao prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para exame das razões contidas nos embargos de declaração da Reclamada e esclarecimento dos pontos ressaltados na presente decisão. Recurso de revista patronal provido, no particular. III) TEMAS REMANESCENTES DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO PATRONAL E OBREIRO ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Uma vez provido o recurso de revista da Reclamada quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise dos temas remanescentes constantes dos agravos de instrumento da Reclamada e do Reclamante. Agravos de instrumento do Reclamante e da Reclamada prejudicados quanto aos temas remanescentes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das Partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II - conhecer do recurso de revista patronal quanto à negativa de prestação jurisdicional, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; III - dar provimento ao recurso de revista para, acolhendo a prefacial de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional quanto à justiça gratuita, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie os embargos de declaração da Reclamada quanto às questões neles suscitadas, no particular, nos termos da fundamentação; e IV - ficam prejudicados os temas remanescentes dos agravos de instrumento da Reclamada e do Reclamante.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios