TSTAIRR 10466-15.2014.5.18.0009
Execução: penhora de valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de valores
- Intimação via edital
- Alegação de nulidade
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Segundo se verifica do acórdão, após a penhora na conta bancária da executada, e considerando que o antigo procurador não mais a representava nos autos, foi determinada a intimação pessoal da executada no endereço cadastrado no PJE. Todavia a intimação foi devolvida com a informação de que a destinatária era desconhecida no local, razão pela qual foi determinada a intimação via edital. 2. A questão atinente à intimação do executado por edital encontra-se disciplinada pelos artigos 256 do CPC e 841, § 1º, da CLT, de modo que eventual afronta ao art. 5º, LV e LXXIII, da Constituição Federal, se existente, ocorreria apenas pela via indireta, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica