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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2969-03.2013.5.02.0373

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Extensão dos efeitos do julgamento
  • Ausência de omissão
  • Não há que se falar em omissão diante da ausência de tese recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, em que pese a alegação da parte embargante de que " ambas integravam a Administração Pública à época da contratação discutida nos autos", a temática não foi objeto de insurgência e, por consectário lógico, não foi submetida à apreciação desta instância extraordinária. Não há que se falar em omissão diante da ausência de tese recursal. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, bem como nos exatos limites da pretensão recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Ente Público

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