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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10624-75.2020.5.03.0139

Intervalo intrajornada: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Prorrogação
  • Tíquete alimentação
  • Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDOEM CAPÍTULO APARTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, ao interpor recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como promover o necessário confronto analítico entre as teses jurídicas contrapostas, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte, às fls. 469/473, e em capítulo apartado denominado "DA DECISÃO AGRAVADA", transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar os pontos controvertidos. Registre-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Compensação de Jornada; Prorrogação do Horário Noturno

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