TSTAg-AIRR 10624-75.2020.5.03.0139
Intervalo intrajornada: horas extras
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Adicional noturno
- Prorrogação
- Tíquete alimentação
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDOEM CAPÍTULO APARTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, ao interpor recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como promover o necessário confronto analítico entre as teses jurídicas contrapostas, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte, às fls. 469/473, e em capítulo apartado denominado "DA DECISÃO AGRAVADA", transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar os pontos controvertidos. Registre-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Compensação de Jornada; Prorrogação do Horário Noturno