TSTAIRR 267-62.2012.5.03.0027
Execução: rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Rmnr
- Forma de cálculo
- Trânsito em julgado anterior à decisão do STF no RE 1.251.927
- Título executivo exigível
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RMNR. FORMA DE CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927. TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. 1. Hipótese em que o acórdão que originou o título executivo judicial objeto desta demanda transitou em julgado em 25/09/2015, sendo certo que a decisão do STF no RE 1.251.927, a seu turno, transitou em julgado em 01/03/2024 . Nesse contexto, o Colegiado a quo entendeu não ser possível reconhecer a inconstitucionalidade superveniente do título. 2. Ao julgamento do Tema 360 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o vício de inconstitucionalidade qualificado apenas se caracteriza caso " o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda " . 3. No caso, é inviável o seguimento do recurso de revista, porquanto não demonstrada violação de dispositivos da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo