Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 267-62.2012.5.03.0027

Execução: rmnr

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Rmnr
  • Forma de cálculo
  • Trânsito em julgado anterior à decisão do STF no RE 1.251.927
  • Título executivo exigível
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RMNR. FORMA DE CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927. TÍTULO EXECUTIVO EXIGÍVEL. 1. Hipótese em que o acórdão que originou o título executivo judicial objeto desta demanda transitou em julgado em 25/09/2015, sendo certo que a decisão do STF no RE 1.251.927, a seu turno, transitou em julgado em 01/03/2024 . Nesse contexto, o Colegiado a quo entendeu não ser possível reconhecer a inconstitucionalidade superveniente do título. 2. Ao julgamento do Tema 360 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o vício de inconstitucionalidade qualificado apenas se caracteriza caso " o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda " . 3. No caso, é inviável o seguimento do recurso de revista, porquanto não demonstrada violação de dispositivos da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.