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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000373-10.2024.5.05.0201

Benefício da justiça gratuita: isenção de preparo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE PREPARO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a parte não investe contra o óbice apontado na decisão ora agravada (Súmula 422, I, do TST). , Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, encargo do qual não se desincumbiu a agravante, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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