TSTAg-AIRR 0000373-10.2024.5.05.0201
Benefício da justiça gratuita: isenção de preparo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Isenção de preparo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE PREPARO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a parte não investe contra o óbice apontado na decisão ora agravada (Súmula 422, I, do TST). , Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, encargo do qual não se desincumbiu a agravante, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora