TSTAg-AIRR 0000897-78.2022.5.13.0031
Horas extras: comissões por vendas canceladas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Comissões por vendas canceladas
- Justiça gratuita
- Honorários de sucumbência
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que a reclamada, no presente agravo, não impugna a decisão nos termos em que fora proposta, pois apresenta argumentos que não guardam relação com os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, a parte se insurge exclusivamente contra os óbices do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, fundamento que não consta da decisão unipessoal. Assim, ante a total ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no presente agravo, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação