TSTEDCiv-Ag-AIRR 10604-61.2020.5.03.0082
Deserção: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não se trata, portanto, de decisão contraditória
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Hipótese em que a reclamada alega contradição no acórdão desta 2ª Turma, sustentando que o quadro probatório comprova que a ora recorrente não possui condições para arcar com as custas judiciais e o depósito recursal. Conforme se observa da decisão regional, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira. Não se trata, portanto, de decisão contraditória. Observa-se que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Transcendência