TSTEDCiv-Ag-AR 21103-82.2016.5.00.0000
Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73: apreciação sob o enfoque do referido código
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73
- Apreciação sob o enfoque do referido código
- Preclusão "pro judicato"
- São muitos os precedentes da Subseção nesse sentido
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Decisão Rescindenda
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO REFERIDO CÓDIGO. PRECEDENTES. PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". INOCORRÊNCIA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a decisão embargada consignou, de forma clara, que, apesar de ajuizada após o advento do CPC/2015, a ação rescisória deve ser analisada à luz das causas de rescindibilidade previstas CPC/1973. Isso se justifica porque o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu sob a égide do Código anterior. São muitos os precedentes da Subseção nesse sentido. A análise dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo, por envolver matéria de ordem pública, deve ser realizada ex officio , não estando sujeita à preclusão pro judicato. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Decisão Rescindenda