Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10028-88.2016.5.18.0018

Execução preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Enquadramento Sindical
  • Cerceamento de Defesa
  • Multa por ED Protelatórios
  • Ônus da Prova

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inverto a ordem de julgamento. 2. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pelo reclamante configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre a assertiva do reclamante quanto à tese do Supremo Tribunal Federal que determina "expressamente que o contratante deverá ' responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993' " e que não é possível "a interpretação da ADPF 324 de forma mais abrangente do que aquela fixada pelo STF, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada, consagrado no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal"; e II - prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.