TSTAIRR 0000628-89.2021.5.19.0004
Indenização por danos morais: quantum reparatório fixado em r$ 15.000,00
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Quantum reparatório fixado em r$ 15.000,00
- Pretensão recursal de redução
- Valor que não se afigura exorbitante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO. VALOR QUE NÃO SE AFIGURA EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Indenização fixada em valor que não é exorbitante e, por isso, não admite revisão nesta instância extraordinária, estando incólumes os dispositivos legais e constitucionais indicados como vulnerados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator