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Jurisprudências

STJREsp 2.013.647

Tráfico de drogas (1,7 g de maconha e 3,5 g de crack)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas (1,7 g de maconha e 3,5 g de crack)
  • Violação dos arts. 33, § 2º, b, e 59, ambos do CP
  • Verificação
  • Fundamentos inerentes ao tipo penal violado
  • Exclusão que se impõe
  • Pena-base reduzida ao mínimo legal

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (1,7 G DE MACONHA E 3,5 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, B, E 59, AMBOS DO CP; 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TESE DE VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS NEGATIVADOS. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL VIOLADO. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FUNDAMENTO CONCRETO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO. FUNDAMENTOS GENÉRICOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal, redimensionando as penas privativa de liberdade e pecuniária do recorrente, bem como para abrandar o cárcere ao semiaberto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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