TSTAg-AIRR 10753-52.2017.5.15.0042
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT afastado
- Não se cogita o reconhecimento de transcendência
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT AFASTADO. Constatado o equívoco do despacho agravado quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT , deve-se dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, constata-se que a omissão alegada pela Fundação CASA, sobre a análise do revezamento mensal sob o aspecto da Súmula nº 360 do TST, não foi levantada nas razões do recurso ordinário, o que é inadmissível. Por conseguinte, não é possível configurar omissão na prestação jurisdicional. Não se cogita o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento e II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento