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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10753-52.2017.5.15.0042

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT afastado
  • Não se cogita o reconhecimento de transcendência
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT AFASTADO. Constatado o equívoco do despacho agravado quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT , deve-se dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, constata-se que a omissão alegada pela Fundação CASA, sobre a análise do revezamento mensal sob o aspecto da Súmula nº 360 do TST, não foi levantada nas razões do recurso ordinário, o que é inadmissível. Por conseguinte, não é possível configurar omissão na prestação jurisdicional. Não se cogita o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento e II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento

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