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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10476-05.2022.5.18.0001

Representação sindical: enquadramento dos motoristas e ajudantes das indústrias de bebidas como categoria diferenciada

  • Direito do Trabalho
  • Representação sindical
  • Prequestionamento
  • Transcrição praticamente integral do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Unicidade Sindical

Ementa

AGRAVO DO SINDICATO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ENQUADRAMENTO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição praticamente integral ou excessivamente grande dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Unicidade Sindical

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