TSTAg-AIRR 10476-05.2022.5.18.0001
Representação sindical: enquadramento dos motoristas e ajudantes das indústrias de bebidas como categoria diferenciada
- Direito do Trabalho
- Representação sindical
- Prequestionamento
- Transcrição praticamente integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Unicidade Sindical
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ENQUADRAMENTO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DAS INDÚSTRIAS DE BEBIDAS COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição praticamente integral ou excessivamente grande dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Unicidade Sindical