STJAgRg no HC 996.189
Porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Compliance e Anticorrupção
- Porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores
- Excesso de prazo
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica de cada um de seus fundamentos.
2. No caso concreto, a denegação da ordem foi justificada pela observação de que o processo registra ritmo compatível com as peculiaridades do caso, o que evidencia a razoabilidade na sua duração.
3. Na irresignação em análise, o agravante se limitou a insistir na ocorrência de excesso de prazo, repetindo os argumentos trazidos na petição inicial, sem enfrentar as razões relevantes que ensejaram a denegação do pedido.
4. Fica inviabilizado, dessa forma, o exame do pleito, pela ausência de dialeticidade.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.