TSTARR 11199-25.2016.5.15.0128
Intervalo do art. 384 da CLT: norma coletiva que condiciona concessão a prévio requerimento
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Norma coletiva que condiciona concessão a prévio requerimento
- Ônus da prova
- Juros de mora e correção monetária
- Débitos trabalhistas
- O apelo está lastreado apenas em divergência jurisprudencial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA CONCESSÃO A PRÉVIO REQUERIMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Regional indeferiu o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, no período de vigência do ACT 2015/2016, de 1/9/2015 a 31/8/2016. Ressaltou que "a norma coletiva estabeleceu que a concessão do intervalo do artigo 384, da CLT, a pedido das empregadas, estaria condicionada a prévio requerimento neste sentido" e "não consta dos autos que a autora tenha solicitado a fruição do intervalo no período de vigência da referida norma coletiva". 2. Determinado pelo acordo coletivo que a concessão do aludido intervalo dependeria de prévio requerimento da trabalhadora e ausente prova nos autos de que houve a solicitação pertinente, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 373, II, do CPC. Com efeito, tratando-se de fato constitutivo do seu direito, caberia à reclamante comprová-lo, ônus do qual não se desincumbiu, na medida em que não demonstrou ter feito o requerimento prévio de concessão do intervalo do art. 384 da CLT. Transferir o encargo probatório para reclamada, como pretendido, seria imputar-lhe o ônus de fazer prova negativa da inexistência de solicitação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo está lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, o único aresto colacionado é formalmente inválido, conforme Súmula 337, IV, "c", do TST, pois a parte não indica o repositório oficial em que foi publicado. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II- não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher