TSTEDCiv-AIRR 0000896-96.2019.5.08.0109
Terceirização: responsabilidade da administração pública
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade da administração pública
- Erro material configurado
- Omissão não verificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Os embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. No caso, verifica-se a existência de erro material na atribuição de fundamento ao recorrente, porquanto trecho consignado no acórdão embargado corresponde, em verdade, à fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Vício que, todavia, não possui efeito modificativo, por não influenciar a conclusão do julgado, fundada na aplicação de tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e na ausência de comprovação de culpa da Administração Pública. Inexistem as alegadas omissões ou obscuridades, uma vez que o acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão do embargante. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para sanar erro material, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.