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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000477-79.2019.5.02.0027

Parcelas vincendas: limitação da condenação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO DA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, imprimindo-lhes efeito modificativo, limitar a condenação das parcelas vincendas à data do pedido de demissão da parte reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada e limitar a condenação das parcelas vincendas à data do pedido de demissão da parte reclamante, imprimindo-lhes efeito modificativo. Brasília, 18 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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