TSTRR 0020706-79.2023.5.04.0351
Custas processuais: apresentação do comprovante de pagamento "convênio stn
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Custas processuais
- Apresentação do comprovante de pagamento "convênio stn
- Gru judicial"
- Deserção do recurso ordinário afastada
- Convênio STN
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO "CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL". DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TEMA REPETITIVO 157 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte tem entendimento, pacífico e fixado na tese do Tema Repetitivo nº 157, no sentido de que o comprovante de recolhimento de custas processuais - Convênio STN - GRU Judicial -, cumpre a finalidade do ato, sendo instrumento hábil a demonstrar a regularidade do pagamento das custas processuais. Precedentes. 2. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, como entender de direito. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator