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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000598-90.2021.5.07.0003

Transporte de valores: dano moral

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamada para reduzir a indenização por dano moral decorrente do transporte de valores de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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