TSTAIRR 1000266-95.2018.5.02.0603
Execução: intempestividade do agravo de petição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intempestividade do agravo de petição
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 422, I, do TST. 3. Nesse sentido, a parte sustenta que o acolhimento da pretensão recursal refere-se à matéria de direito, prescindindo da reanálise de fatos e provas, hipótese que nem sequer foi abordada pelo Tribunal Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista. Além disso, controverte o fundamento pelo qual o acórdão regional deixou de conhecer do agravo de petição interposto, impugnando a declaração de intempestividade, matéria que não foi apreciada na decisão denegatória, em razão da conclusão de que o recurso de revista não impugnou de forma específica o acórdão regional. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada