TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000165-70.2020.5.11.0016
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Esclarecimentos adicionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas neste voto, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, e acrescer à fundamentação as razões ora consignadas no voto. Brasília, 28 de fevereiro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora