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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000165-70.2020.5.11.0016

Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Esclarecimentos adicionais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas neste voto, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, e acrescer à fundamentação as razões ora consignadas no voto. Brasília, 28 de fevereiro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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