TSTAg-AIRR 0000210-16.2024.5.20.0006
Rito sumaríssimo: não reiteração das alegações do recurso de revista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Não reiteração das alegações do recurso de revista
- Preclusão lógica
- Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. NÃO REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir a decisão denegatória do recurso de revista. No caso, a reclamada não reiterou as teses jurídicas e os dispositivos tido por violados no recurso de revista. Dessa forma, há preclusão da matéria, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte não renova no presente apelo, de forma específica e fundamentada, o tema constante do recurso de revista trancado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator