TSTAg-AIRR 101974-31.2016.5.01.0046
Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Férias não usufruídas
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Inviável o exame da alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não preenche o disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, e deixa de proceder à transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional