STJAgInt no REsp 2.246.923
Locação: despejo por falta de pagamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Imobiliário
- Locação
- Despejo por falta de pagamento
- Julgamento monocrático
- Nulidade afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 255, § 4º, II, DO RISTJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. NULIDADE AFASTADA.
1. É válido o julgamento monocrático quando fundado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca das questões decididas, nos termos do art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente as questões essenciais e apreciou a alegada complementação do depósito, indicando sua irrelevância para o resultado, diante dos demais fundamentos.
3. Há incompatibilidade entre a opção pela purgação da mora e a contestação do débito, conforme jurisprudência dominante desta Corte. Manutenção do despejo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.