TSTRR 0000586-14.2022.5.05.0192
Deserção do recurso ordinário: ausência de juntada do comprovante do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Concessão de prazo para sanar o vício
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 140 DA SDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. A ausência de juntada do comprovante de recolhimento do depósito recursal no prazo legal acarreta a deserção do recurso ordinário, não sendo aplicável a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-I do TST, por não se tratar de vício sanável. Súmulas 245 e 128, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator