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Jurisprudências

TSTRR 0011618-37.2024.5.15.0137

Professor: merenda destinada aos alunos

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA SALÁRIO IN NATURA. PROFESSOR. MERENDA DESTINADA AOS ALUNOS. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONHECIMENTO 1. Discute-se nos autos a ocorrência de alteração contratual lesiva decorrente de supressão de alimentação (marmitex) fornecida pelo empregador ente público. 2. Depreende-se do acórdão regional que o fornecimento de refeição in natura pelo Município ocorria por mera liberalidade, pois ajustado de forma tácita e sem previsão em legal. 3. O art. 458 da CLT estabelece que a alimentação fornecida pelo empregador também faz parte do salário, reconhecendo expressamente o costume como fonte de incorporação da prestação ao patrimônio jurídico do empregado em face da habitualidade constatada. 4 Nesses termos, a prática reiterada adotada pelo empregador de fornecer marmitex adere ao contrato individual como condição mais benéfica, não podendo ser unilateralmente suprimida em prejuízo dos empregados alcançados pela vantagem, conforme inteligência do art. 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. 5. Ademais, a supressão do salário in natura fornecido habitualmente representa redução da contraprestação global auferida pelos empregados, violando a garantia da irredutibilidade salarial assegurada pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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